29.11.12
Assembleia - Informações
Localização
O Conservatório de Música de Coimbra, local onde se vai realizar a Assembleia Constituinte da APRe! situa-se na Rua Pedro Nunes, no mesmo edifício da Escola Secundária da Quinta das Flores, atrás do Coimbra Shopping - Continente.
Coordenadas para GPS:O Conservatório de Música de Coimbra, local onde se vai realizar a Assembleia Constituinte da APRe! situa-se na Rua Pedro Nunes, no mesmo edifício da Escola Secundária da Quinta das Flores, atrás do Coimbra Shopping - Continente.
40º11'35.12'' N
Viagem de Lisboa para Coimbra
Informamos todos os nossos amig@s da zona de Lisboa que os membros da APRe!, Vitor Ferreira e Carlos Pedro, estão a organizar a deslocação a Coimbra e regresso, em autocarro, com partida às 11 horas de Lisboa.
Inscrições e informações através do mail:
carlos.a.pedro@sapo.pt
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Acesso Plano
Para os nossos amig@s que têm limitações de natureza motora, informamos que o auditório do Conservatório de Música de Coimbra dispõe de 10 lugares para espectadores em cadeira de rodas com acesso plano.
________________________________________________________________________________Pode votar os Estatutos?
A confirmação da Inscrição está disponível em função do NIF, portanto só poderá ser feita a quem nos forneceu esse elemento.
Por outro lado, se tiver dificuldade em efectuar esta consulta, por favor ligue mais tarde e não insista frequentemente, para que o servidor funcione correctamente.
Obrigado!
http://serve.selfip.com:1024/APRE/search.htm
Obs: Quem não enviou o NIF não vai poder verificar se está ou não inscrito.
Agradece-se que não insistam se não funcionar com o NIF introduzido, pode bloquear o link, e enviem um email para apre2012@gmail.com
Manuela Vilarinho
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Viagem do Porto a Coimbra
Viagem do Porto a Coimbra
Car@ amig@
Um grupo de associados da APRe! está a organizar um autocarro para Coimbra, para apoiar a participação na Assembleia Constituinte da nossa associação, no próximo sábado, dia 01.12.2012. O ponto de encontro é na Praça Velasquez - Porto, junto ao café com o mesmo nome. A hora de partida é às 14.00 h e o regresso será às 20.00 h. O custo é de € 10. Está interessado? Responda, por favor, até às 24.00 h por mail ou mande um sms para os números 935995065 ou 916006950 ou 962309794.
Cordiais saudações.
Adriano Costa
Aristides Silva
Jorge Martins
28.11.12
Notícias
No próximo dia 1 de Dezembro vai realizar-se em Coimbra, pelas 15H00, no Conservatório de Música (por detrás do Continente, na Rua Pedro Nunes), a Assembleia para aprovação dos Estatutos e Regulamentos.
Estes foram feitos por elementos da Comissão Instaladora, comissão essa que se formou na primeira reunião de Coimbra, realizada no dia
22 de Outubro, por elementos que se voluntariaram para a constituir, dos quais eu só conhecia dois. Assim, estes documentos são o resultado do trabalho desta equipa a que se foram juntando algumas “achegas” que entretanto foram chegando. Como devem calcular não se juntaram todas porque isso era humanamente impossível, até porque para o mesmo
artigo surgiam propostas diferentes. Algumas das propostas que chegaram contêm sugestões que não subscrevemos e por isso é que há uma Assembleia para aprovar os Estatutos, com ou sem propostas alternativas:os que apresentamos são os que a Comissão Instaladora propõe.
Assim que terminar esta fase de aprovação dos documentos, começaremos a trabalhar na organização dos núcleos e nas actividades a desenvolver.
Diligências da APRe!:
Depois de termos sido ouvidos pelos grupos parlamentares (à excepção do PSD) e pelas Comissões de Orçamento, Finanças e Administração e da Segurança Social e Trabalho, tal como fui dando conta através dos relatos de quem esteve presente, fomos ontem ouvidos pelo Sr.
Provedor de Justiça, encontro de cuja síntese envio em anexo. A todos foi pedido que enviassem a lei do Orçamento do Estado para o Tribunal Constitucional para verificação das inconstitucionalidades.
Enviámos pedidos de audiência aos Eurodeputados, só tivemos resposta da eurodeputada Marisa Matias. Queremos pedir a todos que organizem uma audição no Parlamento europeu para nós irmos lá expor a situação aberrante em que se encontram os reformados deste país. Aguardamos as respostas ao nosso pedido.
Também estamos a tratar de contactar o Sr. Provedor de Justiça
Europeu que, por acaso, é grego.
Ainda no âmbito internacional estamos a preparar em diferentes
línguas uma carta que um associado nosso escreveu para ser enviada a associações cívicas da Europa semelhantes à nossa.
Vamos pedir uma audiência à Srª Procuradora Geral da República por
ser outra das entidades que pode enviar o Orçamento para o tribunal Constitucional.
Consultámos juristas dentro e fora da APRE! e neste momento há uma ideia prevalecente no que se refere às providências cautelares para suspensão da aplicação do orçamento: segundo os mesmos, a providência cautelar é individual, embora possa ser efectuada em massa, isto é, por grupos que 10, 20 pessoas que se juntem para diminuir os custos mas, o que é a opinião maioritária é que nestas situações é
necessário cada um provar que as medidas causam prejuízos irremediáveis a cada um, mas mesmo neste caso corre-se o risco de o juiz entender que o “interesse público” se sobrepõe ao “interesse privado”. Ou seja, não
é seguro o sucesso da decisão o que envolve custos grandes, uma vez
que, se o processo não for decidido a nosso favor, há custos elevados a pagar. Tudo isto não impede que quem tenha condições de provar os danos irreparáveis, não se possa associar e decidir entrar com as providências cautelares.
Parece que neste momento, será de aguardar pelo pedido de inconstitucionalidade das medidas propostas no Orçamento (temos a garantia do Sr. Provedor que acrescentará argumentos sobre os reformados, no caso de haver omissão no pedido que os deputados irão fazer) e caso não avancem com esse pedido, então entraríamos com acções principais relativas à inconstitucionalidade e ilegalidade dessas medidas.
Aguardamos ainda a audiência com o Sr. Presidente da República.
Telefonei para a AR para levarmos a petição em mão e a resposta que
me foi dada é que a que enviámos “on line” já está em “andamento”.
Insisti, vou voltar a telefonar para saber a resposta.
Hoje saiu no Público um artigo muito importante do Dr. Bagão Félix, que eu envio em anexo para o caso de algum Associado não o ter lido.
Chegam ao correio da Associação diversos mails de carácter marcadamente ideológico de diferentes sensibilidades. Eu não os reencaminho pois continuo a dizer que, dado o carácter apartidário da Associação, é preferível não divulgar aquilo que nos separa pois o
que nos une, neste momento, é muito mais forte.
A Coordenadora da Pró-Associação
Maria do Rosário Gama
27.11.12
Provedor da Justiça
Audiência com o Sr. Provedor de Justiça
A delegação da APRe! foi recebida com toda a simpatia pelo Sr. Provedor de Justiça e pelos Drs Nuno Simões e João Portugal, coordenadores das áreas relativas aos direitos sociais e a outros direitos fundamentais, respectivamente. O Sr Provedor já tinha conhecimento da existência da APRe! tendo-nos felicitado pela sua constituição que ele entendeu ter uma enorme importância no quadro actual.
Quanto à nossa reivindicação foi-nos garantido formalmente que após a publicação do orçamento e verificação de possíveis inconstitucionalidades no diploma, ou há um pedido de inconstitucionalidade pedido pelos deputados (ele acredita que sim) que abranja a generalidade das questões ou, se houver algum argumento omisso relativamente aos reformados então ele promoverá a apreciação desses outros fundamentos, junto do Tribunal Constitucional.
Ficámos com a ideia de que o primeiro acto deveria pertencer ao Presidente da Republica , pedindo a fiscalização preventiva da lei. Ninguém acredita que ele o faça. Depois há a possibilidade da fiscalização sucessiva que pode ser feita por 10% dos Deputados da Assembleia da República, pelo Provedor ou pela Procuradora Geral da República (que ainda não contactámos). Se os Deputados o fizerem e a argumentação for completa, o Provedor não avança. Se os Deputados não o fizerem e se forem encontradas inconstitucionalidades, o Provedor avança.
Não vale a pena continuar a enviar queixas ao Provedor, quando o orçamento for publicado, basta ir uma queixa bem fundamentada e em nome da APRe!
Quando o Provedor concluir o seu mandato, acreditamos que se associará à APRe!
A Coordenadora da Pró-Associação
Rosário Gama
25.11.12
Audiência
Na sequência de um pedido de audiência aos deputados europeus para que a situação dos aposentados chegasse ao Parlamento Europeu, tivemos esta tarde a primeira reunião com a eurodeputada pelo Bloco de Esquerda, Marisa Matias. Expusemos as nossas perplexidades sobre as medidas do OE para os Aposentados, Pensionistas e Reformados e expressámos a nossa vontade de entrar em contacto com outras associações deste tipo que, eventualmente, possam existir na Europa e cujos contactos ela nos poderia fornecer. A eurodeputada informou-nos da existência de um provedor de justiça europeu a que nós recorreremos logo que tenhamos o contacto. Também foi sugerida a hipótese de uma audição no Parlamento Europeu a organizar pelos outros eurodeputados portugueses, se os mesmos assim o entenderem. Será esse pedido que lhes transmitiremos quando derem resposta ao nosso pedido de audiência.
A Coordenadora da Pró-Associação APRe!
Rosário Gama
24.11.12
Assembleia Constituinte
CONVOCATÓRIA
Convoco, em nome da Comissão Instaladora, os membros da Pró-Associação APRE! com a inscrição formalizada até 24 de Novembro, para uma Assembleia Geral a realizar no dia 1 de Dezembro, pelas 15H00, no Auditório do Conservatório de Música de Coimbra, situado na Rua Pedro Nunes, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
Ponto único – Aprovação dos Estatutos e dos Regulamentos Interno e Eleitoral da APRE! Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados.
Se à hora marcada não se encontrarem presentes metade dos associados da APRE!, a Assembleia Geral reunirá em 2ª convocatória trinta minutos depois, pelas 15H30, no mesmo local, com os associados presentes.
Coimbra, 16 de Novembro de 2012
A Coordenadora da Comissão Instaladora
Maria do Rosário Gama
Estatutos - Proposta
APRE - Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados
ESTATUTOS
CAPÍTULO PRIMEIRO
PRINCÍPIOS
Artigo 1º- Natureza e sede
1. A APRE! - Associação de Aposentados Pensionistas e Reformados, doravante designada somente como APRE!, é uma associação cívica, laica, apartidária, sem fins lucrativos e de âmbito nacional.
2. A APRE! tem a sua sede provisória …………….. em Coimbra.
3. Com o fim de cumprir as suas finalidades, a associação pode criar delegações e/ou núcleos.
4. A duração da associação é por tempo indeterminado.
Artigo 2º - Fins
1. Representar os associados na defesa dos seus direitos e interesses;
2. Estabelecer relações de cooperação com outras associações ou entidades com fins similares;
3. Dotar-se de meios de forma a enriquecer e a dignificar a vida dos seus associados.
CAPÍTULO SEGUNDO
RECEITAS E PATRIMÓNIO
Artigo 3º - Receitas
Constituem receitas da APRE!, designadamente:
a) A jóia inicial paga pelos sócios;
b) O produto das quotizações fixadas pela Assembleia Geral;
c) Os rendimentos dos bens próprios da Associação e as receitas das actividades sociais;
d) As liberalidades aceites pela Associação;
e) Os subsídios de entidades públicas ou donativos de entidades privadas;
f) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas.
Artigo 4º- Património
O Património da APRE! é constituído por todos os bens móveis ou imóveis e por todos os seus direitos adquiridos a título gratuito ou oneroso, por doação, usufruto ou qualquer outro direito de aquisição de propriedade.
CAPÍTULO TERCEIRO
ASSOCIADOS
Artigo 5º- Associados
1. São associados da APRE! todos os Aposentados, Pensionistas e Reformados que se identifiquem com os fins constantes destes estatutos e sejam admitidos pela Direcção.
Artigo 6º- Direitos
São direitos dos associados:
a) Eleger e ser eleito para os corpos sociais;
b) Participar nas actividades e usufruir de todas as regalias proporcionadas pela Associação;
c) Participar na Assembleia Geral;
d) Reclamar de qualquer decisão contrária aos fins estatutários ou à lei geral.
Artigo 7º- Deveres
São deveres dos associados:
a) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentares;
b) Respeitar as deliberações dos órgãos competentes;
c) Zelar pelo bom nome e prestígio da Associação;
d) Pagar a jóia de inscrição e a quota fixada em Assembleia Geral.
Artigo 8º- Poder disciplinar
1. A aplicação de sanções será feita de acordo com o Regulamento Interno a aprovar em Assembleia Geral.
2. As sanções são:
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Exclusão
d) Expulsão.
3. O associado a quem seja aplicada sanção terá sempre a possibilidade de recurso para a Assembleia Geral.
CAPÍTULO QUARTO
DOS ÓRGÃOS
Artigo 9º - Órgãos
São órgãos da APRE! a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Artigo 10º - Assembleia Geral
1. A Assembleia Geral, adiante designada apenas por AG, é constituída por todos os associados que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
2. A AG reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa da Direcção ou a requerimento de, pelo menos, cem associados, no pleno gozo dos seus direitos.
3. A AG é presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia, coadjuvado por dois secretários.
4. As reuniões da Assembleia Geral são convocadas, com pelo menos oito dias de antecedência, mencionando-se na convocatória o dia, a hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.
5. A convocatória da AG é feita mediante afixação na sede e delegações da APRE!, por anúncio na rede social do Facebook e blogue da APRE! e por correio electrónico ou correio normal.
6. A AG funciona em primeira convocatória desde que se encontrem presentes pelo menos cinquenta por cento dos seus associados e trinta minutos após a hora marcada com qualquer número de associados presentes.
Artigo 11º - Competências da Assembleia Geral
1. São competências da AG:
a) Discutir e deliberar sobre todos os assuntos relacionados com os fins da associação;
b) Rever os Estatutos;
c) Aprovar e alterar o Regulamento Interno e Regulamento Eleitoral;
d) Deliberar sobre o Plano de Actividades e Orçamento e sobre o Relatório de Actividades e Contas;
e) Eleger e destituir os membros dos órgãos da Associação;
f) Fixar o montante da jóia de inscrição e das quotizações dos associados.
2. A assembleia delibera por maioria dos votos dos associados presentes.
Artigo 12º - Direcção
1. A Direcção é o órgão executivo da Associação, sendo constituída por número ímpar de elementos. Tem, no mínimo, um Presidente, um Vice-presidente, um Tesoureiro, dois Secretários, dois Vogais.
2 . A Associação obriga-se com a assinatura conjunta de dois elementos da Direcção, sendo uma delas a do Presidente ou do Tesoureiro.
Artigo 13º- Competências da Direcção
Compete à Direcção:
a) Representar a Associação, em juízo ou fora dele;
b) Propor e executar o Plano de Actividades e Orçamento;
c) Apresentar o Relatório e Conta de Gerência;
d) Admitir novos associados e cobrar as quotas;
e) Apresentar propostas à AG.;
f) Aceitar subsídios, donativos, heranças ou legados,;
g) Executar as demais competências que a AG nela delegar;
h) Gerir e administrar o património da Associação;
i) Propor ao Presidente da AG a convocatória das assembleias extraordinárias.
Artigo 14º - Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Associação, sendo composto por três elementos, um presidente e dois vogais.
Artigo 15º - Competências do Conselho Fiscal
Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento de despesas ou diminuição das receitas.
CAPÍTULO QUINTO
PROCESSO ELEITORAL
Artigo 16º - Eleição dos órgãos
1. As eleições para os órgãos da APRE! são realizadas de dois em dois anos.
2. Os membros de cada órgão são eleitos em AG expressamente convocada para o efeito, por voto secreto e direto, considerando-se eleita a lista que obtiver a maioria dos votos dos associados em pleno gozo dos seus direitos.
CAPÍTULO SEXTO
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 17º- Revisão dos Estatutos
1. Os presentes estatutos só podem ser revistos em AG expressamente convocada para o efeito, com a presença de metade dos associados.
2. Em segunda convocatória, pode proceder-se à revisão dos Estatutos com qualquer número de presenças.
Artigo 18º- Casos omissos
No que estes estatutos forem omissos, vigoram as disposições do Código Civil e demais legislação geral, complementadas pelo Regulamento Interno e Regulamento Eleitoral, cujas aprovações e alterações são da competência da AG.
Regulamento Interno - Proposta

APRE! – Associação de Aposentados Pensionistas e Reformados
Regulamento Interno
De acordo e em conformidade com os Estatutos, a APRE! – Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados, passa a reger-se pelo seguinte Regulamento Interno.
Artigo 1º - Princípios e fins
São os que constam nos artigos 1º e 2 º dos Estatutos.
Artigo 2º Receitas
1.Para além das receitas descritas nos Estatutos o valor da joia de inscrição é de cinco euros e a quota anual é de doze euros.
2. O pagamento da quota é semestral, devendo ser efetuado nos meses Janeiro e Julho.
3.A alteração ao valor da joia e da quota será decidida em Assembleia Geral.
Artigo 3º Associados
1. A APRE! é constituída por associados efetivos e por associados honorários.
2. Para cumprimento da sua finalidade a APRE! poderá estar organizada através dos seu associados em:
a) Delegações – Estrutura orgânica com poderes delegados pela Direção;
b) Núcleos - Estrutura inorgânica sem poderes delegados pela Direção.
Artigo 4º Admissão de Associados
1. Podem ser associados efetivos todos os Aposentados, Pensionistas e Reformados que desejem participar na realização dos fins da APRE!.
2. Para obter a qualidade de associado da Associação, o interessado deve preencher uma ficha de inscrição com os seus dados.
3. A admissão de associados é da competência da Direção.
4. Se o parecer da Direção for negativo, o interessado poderá recorrer para a Assembleia Geral, cuja decisão deve ser tomada por maioria dos associados presentes.
5. A qualidade de associado honorário pode ser atribuída, pela Assembleia Geral, a pessoas singulares ou coletivas que se distingam pelos serviços relevantes prestados à APRE!.
Artigo 5º Direitos dos Associados
1. São associados efetivos todos os que têm as quotas em dia, em conformidade com o estipulado no nº 2 do Artº 2º deste Regulamento.
2.São direitos dos associados efetivos:
a) Participar e votar na Assembleia Geral;
b) Frequentar as instalações da APRE! e delegações de acordo com o horário e as regras definidas;
c) Consultar as atas e as contas, mediante solicitação antecipada à Direção, à Mesa da Assembleia Geral ou ao Conselho Fiscal;
d) Participar nas atividades da APRE!, seguindo as orientações definidas;
e) Propor à Direção novas atividades, atendendo aos fins que a APRE! prossegue;
3. Só os associados efetivos, no pleno gozo dos seus direitos, têm direito de voto nas Assembleias Gerais e poderão ser eleitos para os órgãos sociais da APRE!.
Artigo 6º Deveres dos Associados
São deveres dos associados efetivos:
a) Cumprir os Estatutos e os Regulamentos;
b) Cumprir as decisões e as deliberações dos órgãos sociais;
c) Salvaguardar os interesses da APRE!;
d) Participar nas Assembleias Gerais;
e) Pagar as quotas atempadamente;
f) Cooperar, direta ou indiretamente, nas iniciativas da APRE!.
Artigo 7º Poder Disciplinar
1. A advertência e suspensão de um sócio é da competência da Direção, tendo o associado possibilidade de recurso para a Assembleia Geral. A suspensão nunca poderá ser superior a 365 dias.
2. A exclusão de um sócio pode ser proposta pela Direção devido ao não pagamento de quotas por período superior a vinte e quatro meses.
3. A expulsão de algum sócio da APRE! só deve ser proposta em caso de prática de ato ou atitude considerados fortemente lesivos da Associação ou do seu bom nome.
4. A expulsão de um sócio pode ser proposta pela Direção ou por um grupo de pelo menos cem sócios efetivos.
5. A Direção deverá elaborar no caso de, advertência, suspensão, exclusão ou expulsão, o processo disciplinar que deve ser do conhecimento do associado.
6. A expulsão e a exclusão de um sócio serão sempre decididas em Assembleia Geral, cuja deliberação terá de se sustentar na maioria dos associados presentes.
Artigo 8º Perda Qualidade de Associado
1. A qualidade de associado efetivo perde-se:
a) Por vontade própria, mediante comunicação escrita à Direção;
b) Por exclusão, devido a falta de pagamento das quotas, por período superior a vinte e quatro meses, de acordo com o ponto 2 do artigo 7º;
c) Por expulsão, de acordo com os pontos 3 e 4 do artigo 7º .
2. Os que tenham perdido a qualidade de associado nos termos da alínea b) deste artigo, e desejarem reingressar como associados da Associação, ficarão sujeitos às mesmas condições dos novos associados, conforme o definido no artigo 4º deste Regulamento.
Artigo 9º Competência e Funcionamento dos Órgãos Sociais
1.São Órgãos Sociais da APRE!:
a) A Assembleia Geral;
b) A Direção;
c) O Conselho Fiscal
2. As deliberações de cada órgão são tomadas pela maioria dos seus membros, salvo no caso de empate, situação em que o respetivo presidente tem voto de qualidade.
3. Na falta ou impedimento temporário de qualquer membro dos órgãos sociais são as suas funções asseguradas pelo membro do mesmo órgão que for previamente designado.
Artigo 10º Mandato
1. O mandato dos órgãos sociais da APRE! tem a duração de dois anos.
2. A duração do mandato dos membros dos órgãos sociais, dos suplentes se os houver, que sejam chamados a ocupar cargos em qualquer órgão finda no termo do mandato em curso.
Artigo 11º Assembleia Geral Eleitoral
A tramitação da Assembleia Geral Eleitoral será feita de acordo com o Regulamento Eleitoral da APRE! aprovado em Assembleia Geral.
Artigo 12º Definição e Composição da Mesa da Assembleia Geral
A Mesa da Assembleia Geral (MAG) é o órgão dirigente da Assembleia Geral e é composta por um Presidente e por dois Secretários.
Artigo 13º Competências do Presidente da Assembleia Geral
1. São competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
a) Convocar a Assembleia Geral para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
b) Dirigir as reuniões, disciplinando e orientando a discussão e a votação dos assuntos;
c) Dar posse aos órgãos sociais e deliberar sobre renúncias e pedidos de demissão dos seus membros;
d) Assistir e intervir nas reuniões de Direção, sem direito a voto;
e) Cooperar com a Direção na prossecução dos fins da APRE! e na orientação da sua atividade, prevenindo atos e decisões não compatíveis com os estatutos, os regulamentos e a lei;
f) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e as demais normas previstas neste regulamento interno, no regulamento eleitoral e em outros eventuais normativos que estejam em vigor;
g) Assinar o expediente que diga respeito à Assembleia Geral;
2. Nas faltas e/ou impedimentos do Presidente da Mesa as suas funções serão exercidas por um dos Secretários.
Artigo 14º Competência dos Secretários da A.G.
1. Compete aos Secretários da Mesa da Assembleia Geral:
a) Secretariar as reuniões, assegurar o expediente do órgão;
b) Redigir as atas em suporte informático equivalente e arquiva-las em dossier;
c) Substituir o Presidente na sua falta ou impedimento;
d) Registar, de forma sistematizada, as decisões cujo efeito deva ser imediato;
e) Manter atualizado um dossier com os documentos de cada Assembleia Geral.
2. Nas faltas e/ou impedimentos do Presidente da Mesa e/ou dos Secretários, as suas funções serão exercidas por três sócios presentes aceites pela Assembleia Geral.
Artigo 15º Competência da Assembleia Geral
a) Aprovar e alterar os Estatutos, em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, com os votos favoráveis de maioria qualificada do número de associados presentes.
b) Aprovar e alterar os Regulamentos Interno e Eleitoral, em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, com os votos favoráveis da maioria dos associados presentes;
c) Apreciar e deliberar, até ao final do mês de Dezembro, um Plano de Atividades e um Orçamento para o ano civil seguinte;
d) Apreciar e deliberar, até ao final do mês de Fevereiro o Relatórios de Atividades e as Contas do ano anterior;
e) Deliberar sobre o montante da joia de inscrição e das quotizações dos associados;
f) Autorizar a contrair empréstimos ou a adquirir e alienar bens imóveis;
g) Apreciar e deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam requeridos pelos associados e pelos órgãos sociais;
h) Destituir os titulares dos órgãos sociais em assembleia, expressamente convocada para o efeito, com os votos favoráveis de pelo menos dois terços dos presentes;
i) Retirar a qualidade de associado, por proposta da Direção ou de associados conforme nº4 do Artº 7º;
j) Deliberar sobre a extinção ou dissolução da Associação.
Artigo 16º Sessões da Assembleia Geral
A Assembleia Geral reúne:
a) Ordinariamente nos meses de Dezembro e de Fevereiro, para apreciação, discussão e votação, respetivamente, do Plano de Atividades e do Orçamento e do Relatório de Atividades e das Contas;
b) Extraordinariamente, de acordo com os Estatutos e Regulamentos.
Artigo 17º Convocatória da Assembleia Geral
1. As reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral são convocadas, com uma antecedência mínima de oito dias, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
2. As reuniões extraordinárias, podem ser por iniciativa da MAG, a pedido da Direção, do Conselho Fiscal ou a pedido fundamentado de um grupo de pelo menos cem associados efetivos.
3. No último caso, qualquer um desses cem associados poderá efetuar a convocatória se, no prazo máximo de quinze dias úteis, a MAG não o fizer.
4. Em qualquer das situações, a convocatória deve ser feita mediante a sua afixação na sede da Associação e Delegações, e anúncio na página da rede social Facebook e Blogue da APRE!, por correio eletrónico ou correio normal.
Artigo 18º Funcionamento da Assembleia Geral
1. Os trabalhos da Assembleia Geral só podem iniciar-se à hora definida na convocatória se estiverem presentes mais de metade dos associados efetivos.
2. Caso a condição prevista no ponto anterior não se verifique, a sessão iniciar-se-á meia hora mais tarde com qualquer número de associados presentes.
3. A Assembleia Geral só pode deliberar sobre assuntos da sua competência, que estejam inscritos na ordem do dia, exceto se a premência de determinado assunto justificar o seu aditamento à ordem de trabalhos e se pelo menos dois terços dos associados efetivos presentes na reunião concordarem.
4. Os associados não se podem fazer representar na Assembleia Geral nem votar por outro meio que não seja presencial.
5. Excecionalmente pode ser considerado pela MAG o voto por correspondência quando o assunto, depois de amplo esclarecimento, não requerer debate em AG e tiver as características de referendo.
Artigo 19º Deliberações da Assembleia Geral
1. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples, salvo as que expressamente se referem nos Estatutos e neste Regulamento e que requerem maioria qualificada.
2. As deliberações que digam respeito à a alienação de património ou a aquisição de bens de valor superior a 5.000 euros, devem constar expressamente na ordem de trabalhos, e ser tomadas por maioria de dois terços dos associados efetivos presentes.
3. Nenhum associado pode votar em matérias em que haja conflito de interesses entre a Associação e ele, o seu cônjuge, ascendentes ou descendentes diretos.
4. A deliberação relativa à extinção ou dissolução da APRE! só pode ser efetuada em Assembleia expressamente convocada para o efeito, mediante votação favorável de pelo menos três quartos de todos os associados efetivos presentes.
Artigo 20º Registo das deliberações da Assembleia Geral
1. Das reuniões da Assembleia Geral serão lavradas atas em suporte informático equivalente, em que constará tudo quanto foi discutido, as votações e as deliberações tomadas.
2. As atas devem ser lidas, aprovadas e assinadas, na reunião imediatamente a seguir àquela a que se reportam.
3. As decisões que vierem a ser tomadas em Assembleia Geral, que devam produzir efeito imediato, serão registadas, de forma sistematizada, por um Secretário da Mesa, e aprovadas, em minuta da ata, até ao final da reunião.
4. A Mesa da Assembleia Geral fica obrigada a manter um dossier atualizado com estas decisões, que colocará, igualmente, à disposição da Direção.
Artigo 21º Definição e Composição da Direção
A Direção é o órgão executivo da Associação, sendo constituída por número ímpar de elementos. Tem, no mínimo, um Presidente, um Vice-presidente, um Tesoureiro, dois Secretários, dois Vogais.
Artigo 22º Competências da Direção
Compete à Direção:
a) Apresentar propostas à Assembleia Geral;
b) Propor e executar anualmente o Plano de Atividade e o Orçamento;
c) Apresentar anualmente o Relatórios de Atividades e as Contas;
d) Elaborar o Regulamento Interno e o Regulamento Eleitoral;
e) Aplicar o regime disciplinar previsto no Regulamento Interno;
f) Representar a Associação;
g) Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
h) Apresentar propostas de criação de grupos de trabalho, bem como delegar representação e competências em determinados casos;
i) Aprovar a admissão de novos associados;
j) Isentar do pagamento de quota o associado com situação financeira que o justifique.
l) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral.
Artigo 23º Limitação de Competências da Direção
1. A Direção não pode fazer por conta da Associação operações ou aplicações que não caibam dentro das suas finalidades ou que, carecendo de aprovação da Assembleia Geral, não tenham sido por esta avalizadas.
2. Para obrigar a Associação, nomeadamente, movimentação de cheques e de ordens de pagamento carece a assinatura de, pelo menos, dois membros da Direção, sendo um deles o Presidente ou o Tesoureiro.
Artigo 24º Funcionamento da Direção
1. A Direção reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que tal seja necessário, por convocatória do seu Presidente ou dos restantes membros da Direção;
2. Das reuniões da Direção serão lavradas atas em que constará tudo quanto foi discutido, as votações e as decisões tomadas.
3. As atas devem ser lidas, aprovadas e assinadas, na reunião imediatamente a seguir àquela a que se reportam.
Artigo 25º Competências do Presidente da Direção
São competências do Presidente da Direção:
a) Coordenar a atividade da equipa diretiva;
b) Convocar e dirigir as reuniões de Direção;
c) Assegurar a execução das decisões tomadas;
d) Superintender em todos os assuntos administrativos e orientar os serviços;
e) Outorgar, depois de devidamente autorizado pela Direção e, nos casos previstos nos Estatutos, pela Assembleia Geral, em todos os atos que interessem à APRE!;
f) Delegar algumas funções nos restantes membros da Direção;
g) Velar pela execução de todas as decisões de modo conforme à lei, aos Estatutos e a este Regulamento Interno.
Artigo 26º – Competências do Vice-Presidente da Direção
São competências do Vice-Presidente:
a) Colaborar com o Presidente e substitui-lo nas suas faltas ou impedimentos;
b) Exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Presidente.
Artigo 27º – Competências dos Secretários da Direção
São competências dos Secretários:
a) Secretariar as reuniões de Direção;
b) Lavrar as atas das reuniões de Direção;
c) Velar pela correta e atempada execução de todo o serviço de secretaria e arquivo;
d) Verificar a atualização do inventário dos bens da APRE!.
Artigo 28º – Competências do Tesoureiro
São competências do tesoureiro:
a) Dar cumprimento às resoluções da Direção que digam respeito a receitas e despesas;
b) Providenciar pelo recebimento e guarda dos valores pertencentes à APRE!;
c) Velar para que todos os compromissos e obrigações da APRE!, quer com fornecedores, quer com a Segurança Social e outros organismos públicos estejam em dia;
d) Realizar a escrituração e arquivo de todos os documentos de receita e de despesa;
e) Manter a Direção a par do estado financeiro da APRE!.
Artigo 29º - Competência dos Vogais
Compete aos vogais da Direção exercer todas as tarefas que lhe sejam delegadas.
Artigo 30º Definição e Composição do Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da Associação e é composto por um Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário.
Artigo 31º - Competências do Conselho Fiscal
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Elaborar o parecer anual sobre o Plano de Atividade e o Orçamento, e o Relatório de Atividades e as Contas apresentados pela Direção;
b) Solicitar à Direção todas as informações consideradas úteis ao normal funcionamento da APRE!;
c) Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto em que lhe seja pedido parecer.
Artigo 32º – Reunião do Conselho Fiscal
1. O Conselho Fiscal reúne, em sessão ordinária, pelo menos duas vezes por ano, para analisar e redigir o parecer sobre o Plano de Atividades e o Orçamento e o Relatório de Atividades e as Contas.
2. Reúne, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou a pedido dos restantes membros.
Artigo 33º – Competência do Presidente do Conselho Fiscal
Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
a) Convocar as reuniões do Conselho;
b) Orientar os trabalhos das reuniões;
c) Assistir sempre que julgue necessário, às reuniões de Direção, sem direito a voto.
Artigo 34º – Competências dos Secretários do Conselho Fiscal
São competências dos secretários:
a) Redigir os pareceres do Conselho Fiscal;
b) Colaborar com o presidente no desempenho das suas funções.
Artigo 35º Símbolo da APR
1. A APRE! Poderá ter bandeira e usar um símbolo ou logotipo.
2. A aprovação ou a alteração da bandeira e do símbolo ou logotipo só pode ser efetuada em Assembleia Geral, com o voto favorável de pelo menos dois terços dos sócios efetivos presentes.
Artigo 36º Isenção e não descriminação
1. A APRE! não pode envolver-se em questões de índole político-partidária, sindical ou religiosa, tomando partido ou discriminando pessoas e instituições.
2. A APRE! deve, no entanto, colaborar com todos os organismos da sociedade civil, numa ótica de apoio, bem-estar e enriquecimento social e cultural.
Artigo 37º Extinção . Destino dos Bens
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.
Artigo 38º - Aplicação
1. O presente regulamento entra imediatamente em vigor após a sua aprovação.
2. Eventuais revisões ou alterações a este Regulamento produzem efeito, igualmente, após a aprovação em Assembleia Geral.
Artigo 39º – Omissões
Os casos omissos no Regulamento Interno serão resolvidos exclusivamente pelo recursos à Assembleia Geral, tendo em conta as disposições da Lei.
Regulamento Eleitoral - Proposta
APRE! – Associação de Aposentados Pensionistas e Reformados
REGULAMENTO ELEITORAL
Artigo 1º - Definição e Constituição
1. A Assembleia Geral Eleitoral (AGE) é o órgão deliberativo da APRE!, Associação de Aposentados Pensionistas e Reformados, composta por todos os sócios no pleno uso dos seus direitos.
2. A AGE deve ser convocada expressamente para o efeito com uma antecedência não inferior a trinta dias.
3. A convocatória da AGE é feita nos termos do nº5 do artº10º dos Estatutos.
Artigo 2º - Cadernos Eleitorais
Podem participar na Assembleia Geral Eleitoral todos os sócios constantes no Caderno Eleitoral elaborado pela Direção, e que tenham as quotas em dia à data da convocatória.
Artigo 3º - Mandato
Os mandatos dos órgãos sociais da APRE!, têm a duração de dois anos.
Artigo 4º – Candidaturas
1. As listas candidatas são entregues à Mesa da Assembleia Geral, contendo a identificação dos membros a eleger, com data de inscrição na APRE! não inferior a seis meses, acompanhadas de um termo individual ou coletivo de aceitação de candidatura, bem como o respetivo programa de ação.
2. As listas de candidaturas respeitantes aos Órgãos Sociais são apresentadas conjunta e simultaneamente e têm de ser subscritas, pelo menos, por 20 sócios.
3. As listas para os órgãos sociais são constituídas por:
a) - Mesa da Assembleia Geral - um Presidente e dois Secretários;
b) - Direção – É o órgão executivo da Associação sendo constituída por um número ímpar de elementos. Tem no mínimo um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, dois Secretários, dois Vogais e eventuais suplentes.
c) - Conselho Fiscal - um Presidente e dois Secretários.
4. Havendo mais do que uma lista, e depois de aceites pela MAG, são identificadas por letras e por ordem sequencial de entrada.
5. Cada lista pode designar um mandatário que será o interlocutor junto da MAG.
6. Compete ao Presidente da MAG a verificação da legalidade da lista. Qualquer eventual correção à lista apresentada deve ser efetuada num prazo de 48 horas após a receção da notificação da MAG.
7. As listas devem ser entregues ao Presidente da Assembleia Geral até ao décimo quinto dia anterior ao dia da AGE.
8. A Direção pode apresentar uma lista sem necessidade de ser subscrita pelos sócios.
9. Os candidatos são identificados pelo nome completo legível e número de sócio da APRE!.
10.Os subscritores são identificados pelo nome completo legível e número de sócio da APRE!, seguido da respetiva assinatura.
Artigo 5º - Eleição
1. Os órgãos sociais são eleitos por lista, em sufrágio secreto por maioria simples dos votos expressos, pelos sócios efetivos constantes dos Cadernos Eleitorais.
2. As eleições para os órgãos sociais realizam-se entre os meses de Março e Abril de cada biénio.
3. As mesas de voto funcionam na sede da APRE! e noutras localidades onde exista o mínimo de cem associados eleitores, desde que pelo menos três associados, não candidatos, se responsabilizem pelo seu regular funcionamento perante termo de aceitação a apresentar ao Presidente da Assembleia Geral.
4. Após a abertura da urna, procede-se à contagem dos votos feita publicamente pela Mesa da Assembleia Geral ou pelos sócios a quem foi delegada responsabilidade nas demais mesas eleitorais.
5. No caso de empate, será convocada nova Assembleia Geral expressamente para esse fim, no prazo máximo de quinze dias.
6. Caso não seja apresentada nenhuma lista a sufrágio, compete ao Presidente da MAG convocar novo ato eleitoral que decorrerá no prazo máximo de quarenta e cinco dias.
Artigo 6º - Boletins de Voto e Votação
1.Os boletins de voto são de papel liso, branco, não transparente, de formato A8.
2. Cada boletim de voto contem a identificação das listas pelas letras que lhe foram atribuídas por ordem alfabética.
3. Pode existir o voto por correspondência que obedece às seguinte condições:
a) O boletim de voto deve ser dobrado em quatro, com a face impressa voltada para dentro e colocado em sobrescrito individual fechado tendo aposta na face a indicação «Voto por correspondência»;
b) (Do referido sobrescrito) O associado eleitor deve juntar uma declaração dirigida ao Presidente da MAG com (deve constar) o nome completo legível, número de sócio e ser assinado. A assinatura deve corresponder à do bilhete de identidade/ cartão de cidadão;
c) Este sobrescrito e a declaração devem ser introduzidos noutro, também individual e endereçado ao Presidente da MAG.
d) Consideram-se válidos os votos por correspondência recebidos até ao dia do ato eleitoral.
Artigo 7º - Exercício
1. Os órgãos sociais tomam posse dos respetivos cargos nos trinta dias subsequentes à sua eleição, mediante convocatória da AG expressa para o efeito.
2. A posse é conferida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante e deve ser registada em Ata.
3. Os órgãos sociais cessantes permanecem em funções até à tomada de posse dos eleitos.
Artigo 8º - Renúncia
Os membros dos órgãos sociais que pretendam renunciar às suas funções devem comunicar a sua renúncia fundamentada, por escrito, ao Presidente da MAG.
Artigo 9º - Omissões
No que os Estatutos e este Regulamento Eleitoral forem omissos, vigoram as disposições gerais da lei.
Artigo 10º Disposições Transitórias
1. Até à tomada de posse dos primeiros órgãos sociais, a APRE! é gerida por uma Comissão Instaladora.
2. Compete à Comissão Instaladora designar três dos seus elementos para se constituírem em MAG, um Presidente e dois Secretários, para que no prazo de sessenta dias após legalização da APRE, seja convocada uma Assembleia Geral Eleitoral de acordo com os Estatutos e Regulamentos Interno e Eleitoral.
3. A MAG, agora constituída, assume, até à posse dos corpos sociais eleitos, as funções que lhe são estatuídas.
4. A Comissão Instaladora deve apresentar uma lista às eleições sem necessidade de ser subscrita pelos sócios.
5. Nos termos do Regulamento Eleitoral podem ser apresentadas listas desde que subscritas pelos associados, conforme os Estatutos.
23.11.12
Notícias APRe!
Ontem fizemos um mês de “vida”!
Com algumas horas de atraso por impossibilidade total, envio em anexo as sínteses das três audiências com os grupos parlamentares do PCP, Verdes e PS. Envio também em anexo a nossa proposta de Regulamento
Interno para apresentar na Assembleia do dia 1 de Dezembro.
Foi sugerido por um associado que dirigíssemos cartas aos deputados do PSD e do CDS com o pedido para não aprovarem o Orçamento no que se refere às medidas que se referem a nós, com os argumentos já bastante utilizados. Alguns endereços estão na página da AR.
Hoje de tarde, dois membros da C. Instaladora vão ter uma reunião com uma advogada para ficarmos a par daquilo que é possível fazer em termos judiciais.
Também temos uma associada que está a recolher informações sobre como podemos fazer para nos tornarmos parceiros sociais no CES mas essa pretensão só poderá ser concretizada quando estivermos legalizados.
Toda a correspondência por mail deve ser enviada para apre2012@gmail.com
e não para os apre.1, apre.2 e apre.3. Estes foram criados só para enviar mensagens.
A Coordenadora da Pró-Associação
Rosário Gama
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22.11.2012
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22.11.2012
Reunião da APRe! com o Grupo Parlamentar do PCP, na pessoa do Sr. Deputado Jorge Machado, (membro da Comissão da Segurança Social)
Delegação da APRe!:
Isabel Campos, Fernando Vasco, Vítor Ferreira e Carlos Faria
Síntese da Reunião:
A delegação agradeceu a disponibilidade do Grupo Parlamentar, seguindo-se a apresentação da APRe!, invocando os motivos da sua criação e os objectivos que se pretendem atingir.
Manifestou-se a grande preocupação quanto á redução de direitos dos aposentados e pensionistas, consagrados na proposta de Orçamento do Estado para 2013, salientando-se que se considera um verdadeiro “roubo”, as reduções propostas, uma vez que os reformados e aposentados, durante a sua vida profissional contribuíram para a segurança social e caixa geral de aposentações na perspectiva, de virem a ter uma reforma que lhes permitisse viver ate aos últimos dias da sua vida.
Foi salientado pelos representantes da APRe! o facto de o Governo estar a violar um contrato firmado com todos os pensionistas e reformados, sendo estes, neste momento credores do estado.
Mais informaram que, não aceitam ser considerados despesa, tal como se fossem uma “gordura” do estado e, estão dispostos a ir tão longe quanto possível, na defesa dos seus direitos, não só através de providências cautelares, assim que o orçamento for aprovado, acções nos tribunais administrativos, chegando mesmo ao Tribunal Europeu.
O Sr. Deputado Jorge Machado, identificou-se com os motivos que levaram a criação da Associação, partilhando a ideia que se trata mesmo de um “roubo”, apesar de algumas bancadas ficarem incomodadas com essa ideia.
Manifestou a total abertura do partido, de partilhar ideias, informações e tudo o que for importante para a defesa dos interesses da APRe!.
Mais informou que, nesta fase de discussão do orçamento de estado, o Grupo Parlamentar do PCP, ira fazer varias propostas tendo em vista minorar os impostos excessivos e a taxa de 3,5%.
Finalmente, a delegação da APRe!, solicitou ao Sr. Deputado que, o Grupo Parlamentar, pedisse a fiscalização Constitucional do Orçamento tendo o mesmo respondido que farão todos os esforços nesse sentido.
A Delegação da APRe!:
Isabel Campos
Vítor Ferreira
Fernando Vasco
Carlos Faria
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Reunião com o Grupo Parlamentar Os Verdes
Dado o número reduzido de deputados deste grupo, fomos recebidos pelo assessor do grupo – Joaquim Correia
Delegação da APRe! – Ana Negrão, Rosário Gama, Teresa Portugal
Foi feita a apresentação do grupo (que já era conhecido) e, do mesmo modo que com os outros grupos parlamentares, foram apresentados por nós os argumentos que temos vindo a utilizar.
O assessor referiu que quando o orçamento fosse aprovado já estaríamos com um deficit de 830 milhões de euros e que terá que haver um novo orçamento rectificativo. Afirmou que o governo voltará a ir buscar aos mesmos o dinheiro de que precisa para cumprir as metas do orçamento.
Para os Verdes é claro que o Governo caminha para a privatização da segurança social.
Foi ainda afirmado que Os Verdes apoiam as nossas reivindicações e que tudo farão para pedir a fiscalização sucessiva da lei do Orçamento.
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Reunião com o grupo parlamentar do PS
Deputados: Vieira da Silva, Nuno Sá e Mário Ruivo
Delegação: Ana Negrão, Fernanda Queiroz, Rosário Gama e Teresa Portugal
Síntese da Reunião
Fizémos a apresentação da APRe! e justificámos a nossa presença. Apresentámos os argumentos já conhecidos por todos, deixando bem claro que consideramos um roubo o corte que o Orçamento de Estado prevê para este grupo social, bem como a nossa preocupação com as reformas mais baixas que, no mínimo deviam ser actualizadas à taxa da inflação. Vincámos bem que o contrato que fizemos com o Estado nem podia ser discutido pois os descontos eram obrigatórios e que o estado só pode gerir aquilo que é nosso. Ficou ainda bem claro que pretendemos lutar pelos nossos direitos por todos os meios ao nosso alcance.
O deputado Vieira da Silva referiu que o PS vê com simpatia o esforço de organização deste Movimento que ocupa na sociedade um espaço privilegiado, até agora não preenchido, uma vez que os grupos ou associações de pensionistas do espaço sindical não tinham voz própria. Os governos não os consideravam interlocutores. A “APRe!”, pelas suas características transversais e independentes vem dar corpo às sensibilidades e interesses deste grupo que cresce maioritariamente na sociedade portuguesa e, desse modo, poderá dar corpo ao interlocutor que faltava.
Vieira da Silva expressou que tem dúvidas sobre muitas das normas orçamentais e que o PS tem estado em oposição ao Orçamento para 2013.
Sobre a questão da fiscalização do OE, por nós colocada, o deputado acrescentou que a fiscalização sucessiva acabará por acontecer, se bem que o PS, como grupo parlamentar, não tenha tomado, ainda, uma decisão.
O deputado afirmou estar connosco, também preocupado com a reforma orçamental desajustada que cairá sobre os pensionistas, e que nem sequer terá efeitos nas contas do Estado.
Outra situação referida por Vieira da Silva, como uma questão muito frágil – o corte do subsídio - pois não tem a mesma natureza para quem está na vida activa ou aposentado. É mais injusto para as pessoas que já não têm a mesma possibilidade de recuperação, e o corte é igual para todos!
Diz também que não se tem tido em conta, no quadro de mudança no esquema de pensões, ao longo do tempo, a distinção entre quem estava a “formar direitos” e quem tinha já os “direitos adquiridos”. As mudanças na Segurança Social, que foram feitas pelo Partido Socialista, foram sempre para o futuro e os períodos de transição foram relativamente longos (foi dado o exemplo do aumento gradual da idade da reforma entre os anteriores 60 anos e os actuais 65). Quando se atingia a idade da reforma, mesmo que esta não fosse requerida, o direito às condições da reforma ficava assegurado. Com as alterações que o governo propõe, as reformas ficam sujeitas ao enquadramento legislativo à data da atribuição da mesma. Foi dada a sugestão de a APRe! incluir todos aqueles que estão em fase de pré-aposentação pois vão ser muito prejudicados com estas medidas.
A aceleração da idade da reforma não tem efeitos significativos no orçamento de estado. Estas mudanças não equacionam, na vida das pessoas, as expectativas de futuro.
O deputado Nuno Sá (representante do PS na Comissão da Segurança Social e do Trabalho) agradeceu a nossa presença e afirmou que o nosso Movimento de cidadãos tem que ser ouvido. É necessário institucionalizar a crítica! Sobre as medidas do Orçamento que vão arrebatar as pensões dos reformados, declarou que é mais uma situação para a eminência da ruptura social que se avizinha.
Isto significa (de acordo com as nossas razões) uma fractura no contrato que o Estado fez com os trabalhadores - o estado, nesses casos, deixou de ser pessoa de bem!
O Partido Socialista tem a noção da ruptura social que se avizinha, há fronteiras que se forem ultrapassadas podem causar essa ruptura. Uma das fronteiras é a ruptura da palavra dada.
Quando a nossa delegação colocou, de novo, a questão da fiscalização – se o PS, em tempo certo, vai ou não tomar uma posição sobre a fiscalização do OE, e sobretudo sobre a situação particular dos cerca de dois milhões de aposentados, Nuno Sá respondeu que não se podem queimar etapas, e que os deputados têm um poder individual de afirmação de suas posições, sem que tenham de esperar pelo Partido – este ainda não tem uma decisão.
Nesse sentido, a nossa delegação pediu ao PS que pedisse, ainda que a título individual, a fiscalização sucessiva da lei do Orçamento, se esta for aprovada.
22.11.12
Rendimento Máximo
É imensa a lista de políticos no activo que têm direito a uma pensão. Justificam este opulento rendimento com o facto de terem prestado serviço público ao longo de doze anos ou, em alguns casos, apenas oito. Esta explicação não convence, até porque uma parte significativa deste bando de reformados não só não prestou qualquer relevante serviço à nação como ainda utilizou os cargos públicos para criar uma rede clientelar em benefício próprio. Foi graças a esta teia que muitos enriqueceram e acederam a funções para que nunca estiveram curricularmente habilitados. A manutenção até hoje destes privilégios e prebendas é inaceitável, em particular nos tempos de crise que atravessamos. Sendo certo que a responsabilidade por este anacronismo não é de nenhum destes políticos e ex-políticos em particular - também é verdade que todos têm uma culpa partilhada por não revogarem este sistema absurdo que atribui tenças milionárias à classe que mais vem destruindo o país. Urge substituir este modelo pelo único sistema admissível que é o de que os titulares de cargos públicos, quando os abandonam, sejam indemnizados exactamente nos mesmos termos que qualquer outro trabalhador.
E que passem a reformar-se, como todos os restantes cidadãos, quando a carreira ou a idade o permita. É claro que dirigentes habituados a acumular reformas de luxo com bons salários jamais compreenderão os problemas dos que têm de viver com salários de miséria; ou sequer entenderão as dificuldades dos que sobrevivem apenas com pensões de valor ridículo. Não serão certamente estes reformados de luxo que conseguirão proceder às reformas estruturais de que Portugal tanto está a precisar.
Paulo Morais, Professor Universitário
21.11.12
AR - Comissão da Segurança Social e Trabalho
NOTA
Assunto: Reunião com 10.ª Comissão da Assembleia da República [Segurança Social e Trabalho]
Data da reunião: 21.11.2012
Presenças:
Senhor Deputado José Manuel Canavarro (Presidente da 10.ª Comissão)
Carlos Frade (APRe!) em representação da Senhora Coordenadora Dr.ª Maria do Rosário
Sr. Victor Ferreira (APRe!)
Dr. Victor Lima (APRe!)
Temas tratados:
I) Apresentação da APRe!;
II) Manifestação de grande preocupação quanto á redução de direitos dos aposentados e pensionista consagrados na proposta de Orçamento do Estado para 2013.
Antes de entrar nos temas tratados devemos sublinhar que fomos calorosamente recebidos pelo Senhor Presidente da Comissão, Doutor José Manuel Canavarro, doravante designado por Presidente.
Tema I)
Fizemos a resenha histórica da Associação, desde a primeira reunião em Coimbra até á próxima reunião para aprovação dos Estatutos. O Sr. Presidente deu sinais de conhecer, em pormenor, o movimento e os principais mentores do mesmo, uma vez que é de Coimbra.
Tema II)
Este foi o tema que motivou o pedido de reunião a que houve lugar e cujo foco se centrou no sacrifício de cerca de 14% do rendimento das pensões em 2012, a que segue, em 2013, um perda de rendimento das pensões em 6,3% decorrente da redução de 90% de um dos subsídios, mais 7,3%, em termos médios, decorrentes da taxa de solidariedade, a que acresce a «enorme» carga fiscal agora agrava para a generalidade dos contribuintes.
Atentos às reuniões já realizadas pela Apre! permitiu-nos transmitir o sentimento de «revolta» dos Associados e das consequências económicas e financeiras para as suas vidas que tais medidas orçamentais acarretam.
Para além dos aspectos económicos, acrescentámos que a nossa leitura da Constituição leva-nos a concluir que essas medidas orçamentais não só violam normas constitucionais fundamentais, como o princípio da confiança e segurança económica, como contrariam o espírito e a letra da Constituição que determina um conjunto de apoios aos idosos, como o direito á dignidade e á qualidade de vida.
Todas as nossas razões foram escutadas, de modo a ficarmos com a percepção de que tinham sido compreendidas. Não foram contraditadas por parte do Sr. Presidente, tomou algumas notas e, nesta fase apenas manifestou solidariedade para com os objectivos da Associação.
Depois acrescentámos que iríamos fazer tudo o que estivesse ao nosso alcance para demover as entidades oficiais intervenientes, incluindo o Sr. Presidente da República, no sentido de não promulgar o OE 2013 conforme a proposta que está na Assembleia da República. No caso dessa proposta ser promulgada iremos fazer tudo junto dos Tribunais competentes, incluindo o recurso aos Tribunais europeus.
Mais uma vez a nossa posição não foi contraditada, foi compreendida e apenas nos foi sugerido que em 2013 voltássemos a falar (a Associação) ou até, por intermédio da Comissão, promovermos um seminário para discutirmos o estado social e dentro dele o tema das pensões e das reformas.
Lateralmente, ainda houve tempo para se abordarem, muito ligeiramente, alguns aspectos técnicos, mas logo se percebeu que não era oportuno.
Ao terminar agradecemos a recepção e lamentámos o facto de os partidos não terem considerado prioritária a nossa presença, ao que fomos informados que estava a decorrer, à mesma hora, outra reunião da Comissão, sobre outro assunto.
Lisboa, 21 de Novembro de 2012
Carlos Frade
20.11.12
AR - Bloco de Esquerda
20.11.2012
A APRE foi recebida por uma representante do BLOCO DE ESQUERDA, Mariana Aiveca.
Equipa/Delegação da APRE :
Fernanda Queirós e Vítor Ferreira (de Lisboa) e J. Vieira Lourenço (de Coimbra).
Síntese da Reunião:
1. A delegação começou por agradecer a recepção e de seguida fez um breve historial da actividade da APRE (Razões justificativas do aparecimento da associação; reuniões de Coimbra, Porto e Lisboa; futuras iniciativas; objectivos da associação).
2. A delegação ficou convicta de que a deputada Mariana Aiveca já nos conhecia e tem de certa forma acompanhado as nossas iniciativas. Mostrou igualmente a sua disponibilidade pessoal e do seu grupo parlamentar para colaborar com a APRE, declarando-se muito sensível e em consonância com as nossas propostas.
3. Foi salientado pela deputada Mariana Aiveca que a APRE tem/faz todo o sentido e que quantos mais movimentos deste género existirem melhor. Disse ainda que era sua convicção que apesar de existirem outras associações de reformados a nossa associação está a ocupar um espaço que não era de ninguém. E acrescentou que por isso mesmo acredita que a APRE poderá ser factor de mudança.
4. A deputada referiu também que gostava muito da ideia da APRE pretender ser, e reivindicar ser, parceiro social.
5. Foram referidos ainda estes aspectos:
a) A coincidência da APRE ter nascido neste final de 2012, Ano Internacional do Envelhecimento Activo;
b) Que o Bloco de Esquerda estaria sempre aberto para colaborar e apoiar as nossas iniciativas;
c) Que o Grupo parlamentar do BE pode usufruir, se assim o entender, do capital de experiência de muitos associados da APRE.
6. Finalmente a deputada Mariana Aiveca disse que o BE faria todos os possíveis para mandar o Orçamento de Estado para o Tribunal Constitucional, uma vez que está certo de diversas irregularidades neste orçamento. Salientou que o BE não tem número de deputados suficientes para pedir a fiscalização do orçamento, mas que ia fazer tudo o que estivesse ao seu alcance para conseguir tal objectivo e em consonância com outros grupos da esquerda parlamentar.
7. Aspecto extra:
A senhora deputada considerou (fruto de pergunta nossa) que a APRE deve entregar a nossa Petição Pública no Parlamento (apesar de se ter feito já o envio por email), o que poderia permitir à APRE mobilizar os meios de comunicação social.
O secretário do encontro
J Vieira Lourenço
É bom lembrar
1) A APRe! é uma Organização que trabalha em prol de todos os reformados, qualquer que seja a sua filiação partidária ou orientação religiosa, sendo constituída por pessoas que terão as mais diversas ligações partidárias e confessionais.
2) A APRe! é uma Associação de cidadãos com interesses convergentes, que atravessam todo o espectro partidário, e desenvolve a intervenção política necessária à defesa da causa a que se dedica: os direitos dos aposentados, pensionistas e reformados.
19.11.12
Assembleia da República
Calendário de audiências na Assembleia da República, esta semana:
|
- Grupo parlamentar do Bloco de Esquerda
- Delegação da APRe! - José Vieira Lourenço, Fernanda Queirós e Vitor Ferreira
Dia 21 - Quarta feira
- 10ª Comissão da AR - Comissão da Segurança Social e do Trabalho
- Delegação da APRe! - Carlos Frade, Vitor Ferreira e Vitor Lima
Dia 22 - Quinta Feira
- Grupo Parlamentar do PCP
- Delegação da APRe! - Isabel Campos, Carlos Faria, Fernando Vasco e Vitor Ferreira
Dia 22 - Quinta Feira
- Grupo Parlamenter do PS
– Delegação APRE! – Rosário Gama, Teresa Portugal, Ana Negrão e Fernanda Queiroz.
Dia 23 – Sexta-feira
– Grupo Parlamentar “Os Verdes”
– Delegação APRE! - Fernando Martins, Teresa Rio, Virgínia Machado e Vitor Ferreira.
CGA
Apresentamos, para consulta, um trabalho realizado pelo Dr. Carlos Frade, membro da APRe!, que contém importantes elementos estatísticos e financeiros do sistema CGA e situação da ADSE.
18.11.12
17.11.12
Hoje, em Lisboa
A Comissão Instaladora da APRe! apresentou hoje, em Lisboa, o projecto e os fundamentos que dão origem à constituição da Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados.
O auditório da Faculdade de Farmácia encheu, com a presença de, aproximadamente, 400 pessoas.
O debate foi extremamente participado e enriquecido com sugestões sobre o modelo da futura organização e do âmbito da sua acção. Intervenções de importante conteúdo técnico e informação estatística, feitas por personalidades de reconhecida competência na área, contribuíram para um melhor esclarecimento sobre a actual situação dos Fundos de Pensões.
Ponto Rápido
Estive na reunião de Lisboa. Foi muito bem conduzida. Foi feito o histórico do aparecimento da APRe! e apresentadas as próximas diligências da Comissão. O auditório estava cheio, mais de 400 pessoas extremamente interessadas e participativas.
Houve muitas intervenções e foram apresentadas propostas interessantes, algumas bem aplaudidas pelos presentes.
Apareceram alguns voluntários para a constituição de núcleos locais da APRe!
Foi colocada a tónica no dinheiro descontado ao longo das nossas carreiras contributivas e depositado no Estado, supostamente pessoa de bem, o que nos torna credores do mesmo, mais do que as instâncias internacionais.
Ficou expressa a vontade de desencadear os mecanismos necessários à correcção do desvio financeiro, tanto a nível nacional como internacional.
Foi mencionado o interesse de contactar idênticos organismos a nível europeu e de arranjar formas de divulgação da APRe! junto de quem não acede à net.
Fiz um ponto rápido do que foi a reunião.
Obrigada a todos.
Maria Viegas
(Associada da APRe!)
(Associada da APRe!)
Notícias
O jornal Expresso publicou hoje a resposta da APRE! ao artigo de Miguel Sousa Tavares. e que passo a transcrever:
Em nome da Pró-Associação APRe! – Aposentados, Pensionistas e Reformados, solicito a V. Exª o direito de resposta relativamente ao conteúdo do artigo de opinião de Miguel Sousa Tavares no Expresso, no sábado, dia 10 de Novembro:
Pelo teor do artigo de opinião “Contra Argumentos Não Há Factos”, Miguel Sousa Tavares demonstra ignorância na matéria respeitante aos descontos para Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações, entre outros, pois desconhece as percentagens que servem de cálculo ás contribuições bem como desconhece que os dinheiros descontados foram entregues às instituições não apenas para serem armazenados, mas para serem aplicados em investimentos seguros ao longo dos anos. Em termos de matemática, o jornalista apenas sabe fazer um cálculo ou seja: 40 a dividir por 10 tem como resultado 4, o que faz supor que só teria direito a 4 anos de reforma. Muito pouco, para quem quer escrever sobre reformas ou reformados.
Esquece aquele mesmo articulista que o desconto da trabalhadora com que enceta o diálogo no texto de opinião, esteve durante 40 anos entregue às competentes Instituições, sem qualquer retribuição,
rendendo juros!!!
Os reformados, mesmo depois de deixarem a vida activa, ainda pagam impostos, tais como “IRS, IVA, IMI, IA etc.”. que servem para o estado suportar, entre outras, despesas com a saúde, como
medicamentos, internamentos, etc.. situação omitida na sua crónica.
Lembramos ao Dr. MST que as reformas/pensões são um direito de quem descontou ao longo de uma vida e que quando é fixado o seu montante encerra-se um contrato que não pode ser alterado unilateralmente.
Os reformados são o patamar final de quem já muito trabalhou para a riqueza do país. Os que hoje pensam como MST, amanhã também farão parte desta condição.
A Coordenadora da Pró-Associação
Maria do Rosário Gama
Também o Jornal de Notícias publica hoje a entrevista que envio, em anexo. Envio, em anexo, a notícia da reunião no Porto.
O Grupo Parlamentar do PCP vai receber a APRe! no dia 22 de Novembro. Só faltam os grupos parlamentares do PS, PSD e Verdes darem resposta. Da Presidência da República, por enquanto, só silêncio, mas vamos continuar a insistir.
O voto por correspondência não vai ser utilizado na Assembleia da aprovação dos estatutos, visto tratar-se de uma Assembleia Constituinte e a lei não o prever, tal como informei nas Notícias de ontem.
A Petição “Em Defesa dos Aposentados, Pensionistas e Reformados” já tem mais de 12000 assinaturas. Vamos enviá-la na 2ª feira.
Pedimos, de novo, para não enviarem correio com Aviso de Recepção porque em centenas de cartas, causa grande perturbação a quem as recebe. Vamos tentar dar resposta a todas as confirmações que nos são pedidas mas se atrasar uns dias, pedimos desculpas pois o trabalho é muito e o grupo encarregado da base de dados não “tem mãos a medir”.
A Coordenadora da APRe!
Maria do Rosário Gama
Reunião de Lisboa
Registo fotográfico da reunião realizada hoje, em Lisboa, cedido gentilmente por Catarina Santos, repórter da Rádio Renascença, presente no acompanhamento dos trabalhos.
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